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EDITAL DE ABERTURA Nº 0101/2025
PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO ODS 2024
O Instituto ODS é uma entidade privada, sem fins lucrativos, busca integrar as metas das agendas da Organização das Nações Unidas (ONU), assim como outras agendas nacionais e internacionais voltadas para o desenvolvimento sustentável, responsabilidade social, ambiental e governança, vem, por meio deste instrumento, a convocação para adesão ao Programa de Certificação ODS 2025, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. OBJETIVO GERAL
1.1 O objetivo da Certificação ODS é promover a implementação de projetos e processos alinhados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e reconhecer aqueles que contribuam para alcançar as metas estabelecidas na Agenda 2030.
1.2 Este regulamento tem por objetivo principal estabelecer as diretrizes para o funcionamento e operacionalização do Programa de Certificação ODS 2025.
1.3 A abertura deste regulamento visa garantir que todas as disposições aqui contidas estejam alinhadas com os objetivos do Programa, conforme descrito na contextualização deste documento.
2. REALIZAÇÃO
2.1 O Ciclo 2025 do Programa de Certificação ODS acontecerá remotamente entre os 20 de janeiro de 2025 a 30 de novembro de 2025.
2.2 A cerimônia de premiação do Programa será realizada presencialmente durante o evento nacional, previsto para ocorrer no último trimestre de 2025, em São Paulo.
3. ADESÃO AO PROGRAMA
3.1 A adesão ao Programa de Certificação ODS pode ser obtida por organizações públicas ou privadas localizadas no território brasileiro, sem restrição de porte ou área de atuação.
3.2 Serão aceitas adesões de organizações devidamente inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo permitida apenas uma selagem por CNPJ.
3.3 A Jornada de Certificação estará disponível em quatro categoria de benefícios:
Tipo de Jornada e Benefícios
Jornada de Certificação Essencial
Jornada de
Certificação Contínua
(Exclusivo para participantes das edições anteriores)
Jornada de Certificação Impacto
Jornada de Certificação Colaborativa
(Mediante contratação de cota de patrocínio)
*Mentorias em grupo: agendamento nos horários fixos disponíveis.
**Mídia-kit de uso do Selo ODS: apenas para organizações que passaram pela auditoria sendo aprovados em uma das categorias (bronze, prata ou ouro).
***Troféu para categoria Ouro: Apenas para as organizações que passaram pela auditoria, sendo aprovados na categoria Ouro, recebimento no evento nacional presencial.
****Solicitar plano de patrocínio.
3.4 Serão disponibilizadas até 200 adesões, sendo distribuídas conforme o tipo de organização jurídica e suas atividades.
4. ETAPAS DE CERTIFICAÇÃO
4.1 O processo de certificação é realizado em quatro etapas:
TREINAMENTO: conteúdo gravado disponível na plataforma e aulas ao vivo realizadas remotamente.
MENTORIA: em grupo.
AUDITORIA: individual, assíncrona, por meio da plataforma de projetos e remotamente com o auditor (não obrigatória).
SELAGEM: Após o processo de certificação, a organização poderá utilizar o Selo ODS por doze meses por categorias, ou ainda, receber a certificação de Projeto de Impacto:
4.2 Ao final da jornada, as organizações participantes que desejam receber o Selo ODS, deverão passar pela auditoria de projetos ou processos, sendo uma etapa obrigatória para utilização do Selo.
4.3 O direito de uso do Selo ODS é concedido anualmente às organizações, cujo período de vigência deve estar no ano de referência da presente certificação.
4.4 A renovação da certificação e do Selo fica condicionada à participação na edição subsequente.
4.5 A organização poderá participar da cerimônia de outorga do Selo ODS, não sendo requisito obrigatório para recebimento do Selo ODS e seu certificado. Os participantes que não estiverem presentes na cerimônia, receberão certificado e mídia-kit de forma eletrônica.
4.6 A quantidade de ingressos gratuitos disponíveis para a cerimônia, serão destinados aos participantes deste Programa, conforme o item 3.3 do benefício de adesão. Os custos e as despesas com viagem, hospedagem e alimentação durante a participação no evento são de responsabilidade da organização participante.
5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5.1 As iniciativas de interesse social, ambiental e de governança que atendam aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, passíveis de certificação, podem ser submetidas à auditoria de avaliação, enquadrando-se em projetos ou processos.
5.2 As organizações participantes, deverão escrever e submeter as evidências de suas iniciativas, por meio da Plataforma ODS de Projetos, conforme o seguinte padrão de escrita:
*Parcerias, Cronograma de atividades, Plano financeiro, Melhoria contínua e projeções futuras: itens que pontuam na avaliação, contudo não são obrigatórios.
5.3 Serão distribuídos dez pontos, sendo aprovadas as iniciativas que obtiverem pelo menos seis pontos, considerando: ter apenas uma iniciativa para cada ODS; engajamento das partes interessadas; escrita; cronograma e plano financeiro; impacto gerado por meio de seus resultados alcançados; evidências qualitativas e quantitativas; estar devidamente relacionada com os temas e metas dos ODS.
5.4 Ficam automaticamente desclassificadas, as iniciativas caracterizadas como obrigações legais; por não possuírem resultados e evidências no período da amostragem para avaliação entre 01/06/2024 à 30/07/2025; ter submetido a mesma iniciativa para validar mais de um ODS; fornecer informações distorcidas, falsas ou fraudulentas durante o processo de certificação; ferir a Política de Privacidade deste programa.
5.5 Ao participar do processo de Certificação ODS, a organização consente automaticamente com a coleta e utilização das informações fornecidas durante as aulas, mentorias e submissão. Tais informações serão consideradas dados não sensíveis, assegurando sua integridade e disponibilidade para fins de auditoria por terceira parte, em conformidade com as obrigações legais e os princípios de privacidade de dados.
5.6 As iniciativas aprovadas não passarão por nova avaliação.
5.7 Os projetos reprovados poderão ser corrigidos e submetidos à Plataforma ODS de Projetos, seguindo as orientações do auditor, no prazo máximo de 2 dias úteis. Sendo esta etapa de correção, em caráter opcional.
5.8 O auditor terá até 5 dias úteis para devolutiva da reavaliação dos projetos reprovados, não tendo nesta etapa, reunião individual ou reavaliação posterior.
6. CRONOGRAMA
Adesão ao Programa de Certificação ODS - 20/01/2025 a 20/06/2025
Acesso ao conteúdo gravado - 05/03/2025
Acesso à plataforma de projetos - A partir de 20/03/2025
Aulas ao vivo - 05, 08, 22 e 29 de maio de 2025 | 08h30m às 11h30m
Mentorias - 05/06/2025 a 31/07/2025 | Quintas-feiras 14h às 15h30m 19h às 20h30m
Submissão de projetos - Até 31/07/2025
Auditoria - Agendamento individual até 30/08/2025
Resultado da auditoria - Até 30/09/2025
Cerimônia de outorga - Outubro de 2025
Termo de Uso do Selo ODS e entrega do mídia-kit - 06/10/2025 à 30/11/2025
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 É responsabilidade da organização manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefônico atualizados, para viabilizar os contatos necessários, sendo seu não cumprimento desta obrigação pode resultar na perda do prazo para a realização da auditoria.
7.2 O Programa não se responsabiliza por eventuais prejuízos à organização participante decorrentes da perda de prazos, não havendo obrigação de oferecer outros dias de mentoria, auditoria ou serviços complementares para atender a esses prazos ou fornecer outros prazos.
7.3 A organização participante que não cumprir o prazo estabelecido será considerada desistente e automaticamente excluída deste Programa.
7.4 Reserva-se o direito do Programa, de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa/fase do Processo de Certificação ou posterior.
7.5 Toda e qualquer situação não prevista neste, bem como eventuais casos omissos, serão decididos exclusivamente pela Coordenação do Programa.
7.6 O ato de participar deste edital implica no seu conhecimento e concordância, por parte do participante, da íntegra das disposições contidas neste, não podendo o participante alegar desconhecimento em seu favor.
7.7 Eventuais dúvidas que possam surgir sobre o funcionamento do processo de certificação e/ou sobre este edital poderão ser esclarecidas pelo endereço eletrônico contato@certificacaoods.org.
Maringá, 20 de janeiro de 2025.
Instituto ODS
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